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Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE com informações do presidente Roberto Santos

A ação de estabilidade financeira será proposta tendo em vista que a Lei Estadual nº 15.539, de 1º/07/2015. A matéria estabelecia prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que os servidores beneficiários, optassem pelo enquadramento da referida lei, e, caso havendo a opção expressa, renunciavam seus direitos.

Por isso, a ação em andamento tem por objeto a discussão sobre a aplicação dos artigos que tratam da opção de enquadramento ao novo PCCV, com a aplicação da parcela de absorção nas futuras progressões dos valores correspondentes as estabilidades financeiras.

Segundo o presidente Roberto Santos, os termos de adesão visam suprir o dispositivo legal decorrente do novo ordenamento jurídico, que para impetração de ação coletiva faz necessário autorização prévia dos interessados. Os associados que estiverem de acordo com a representação da ASPJ-PE devem preencher o termo de adesão e encaminhar para a secretaria da Associação através do e-mail [email protected].

A ASPJ-PE também se disponibiliza a fazer o recolhimento dos termos de adesão, junto aos associados interessados. Estes poderão ainda entregar os termos preenchidos na sala da Associação, localizada no Fórum Rodolfo Aureliano.

[button color=”blue” size=”medium” link=”https://aspj-pe.org.br/wp-content/uploads/2016/09/TERMO-DE-ADESÃO.pdf” target=”blank” ]Termo de adesão à estabilidade financeira[/button]