Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

Conforme previsto no Estatuto da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, Art. 83, o teto da taxa associativa da ASPJ-PE passará por um acréscimo de 9.45%, a partir deste mês de outubro de 2019. O teto atual da taxa é de R$ 30,00, esse valor é definido com base no salário registrado no contracheque do associado. O último reajuste desta taxa na Associação aconteceu no ano de 2013.

Os sócios que são descontados mensalmente, em um valor inferior aos R$30,00, já tiveram a taxa reajustada automaticamente, não sendo incluídos neste acréscimo. Já os associados que pagam o teto da taxa associativa, bem como os sócios contribuintes e pensionistas ainda não tinham o valor do acréscimo descontado em seus vencimentos, por isso se fez necessário a aplicação do reajuste.

Segundo o Estatuto da Entidade, o aumento da taxa associativa é permitido quando há reajuste nos vencimentos dos servidores. Em 2019, o somatório do reajuste foi de 9.45%, justificando assim o acréscimo no valor da taxa associativa da ASPJ-PE.

A ASPJ-PE reafirma o seu compromisso com cada associado e continua empenhando-se em promover o bem-estar e o auxílio em questões jurídicas e administrativas de interesse dos sócios. A diretoria da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco agradece a compreensão de todos.