Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, divulgou no Diário Oficial da União- DOU desta segunda-feira (6), o calendário de feriados e pontos facultativos de 2014 para serem observados pelos servidores públicos federais. Os feriados estaduais e municipais declarados em lei deverão ser respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instalados.

Segundo a Portaria n• 2/2014 são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos – três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.

Veja a seguir a portaria n• 2/2014:

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (pontofacultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser
compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON

D.O.U.; 6/1/2014
Seção 1