cnjPor Devanyse Mendes/ASPJ-PE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução para equilibrar o número de servidores, cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A iniciativa é um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014).

Com a determinação, o número de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau nos últimos três anos. Quando a taxa de congestionamento de um grau for superior a de outro, em 10 pontos percentuais, os tribunais devem remanejar temporariamente servidores para o grau mais congestionado.

Os cargos em comissão e de funções de confiança também devem obedecer a regra de distribuição de novos casos do último triênio. Os tribunais deverão publicar, semestralmente, uma tabela de lotação de pessoal em cada instância. No caso de servidores da área de apoio indireto, a quantidade não pode ultrapassar 30% do total.

A resolução cria limite para cessão dos servidores e determina que suas carreiras sejam unificadas nos seus respectivos Tribunais. O Poder Judiciário deverá ainda adotar mecanismos para incentivar a permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas.

[button color=”blue” size=”medium” link=”http://s.conjur.com.br/dl/resolucao-219-cnj-regras-distribuicao.pdf” target=”blank” ]Confira na íntegra a Resolução 219/2016[/button]