Os concursos para cargos efetivos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos. Segundo o texto da resolução assinada nesta quarta-feira (18/3) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma, Lewandowski disse que, em breve, o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário.

Eu penso que o exemplo deve ser seguido, quanto aos servidores, por outros tribunais. Sei que alguns estão discutindo o tema, mas esse assunto deverá, dentro em breve, ser submetido ao CNJ. Eu tenho certeza de que o plenário terá a sensibilidade de compreender esse grande problema que é a segregação racial, os conflitos raciais, que infelizmente ainda persistem em nosso país?, disse o ministro.

A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.