O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, publicou nesta terça-feira (18), Decreto nº 112/2014, no qual toma medidas de controle de gasto com pessoal e custeio no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o referido Decreto, em seu art. 8º, fica proibida a designação de servidores ocupantes de cargo permanente de nível médio para substituir ou responder por cargo permanente de nível superior.

A Diretoria Executiva do Sinpojud, enquanto representante dos servidores do judiciário baiano, entende que medidas que reduzam a folha o TJBA são de extrema necessidade no sentido de construir um judiciário ideal e com moralização, eficiência e qualidade de trabalho para os seus servidores.

Porém, critica o que versa o art. 8º, que proíbe designações de substituições de nível médio para os cargos de nível superior, já que a medida agrava ainda mais a situação vivenciada nas comarcas do interior, onde há maior incidência dessas substituições, em virtude da carência de servidores.

Essa medida adotada pelo TJBA impedirá até mesmo que os titulares de cartório tirem férias ou licença médica, em virtude à carência de servidores analistas para os substituírem, sem falar no caos que será instalado nos Cartórios Extrajudiciais ainda sob a tutela do Tribunal, cuja maioria dos servidores são técnicos judiciários que estão respondendo por designação como Titulares.

“A medida prejudica a prestação de serviço jurisdicional, causando prejuízo à sociedade, inclusive vai na contramão do que está sendo discutido no CNJ, que é a eficiência do 1º grau”, afirma o diretor Zenildo Castro, que acredita que a medida até seria válida, mas após o concurso e o preenchimentos das vagas existentes.

O Sinpojud tomará as providencias necessárias para que seja reavaliado art. 8º, preservando o direito de substituição citado no referido artigo, até que haja realização do concurso e o efetivo preenchimento das vagas existentes.