Assembleia-votarPor Devanyse Mendes/ASPJ-PE

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco convoca todos os associados para participar da Assembleia Geral Extraordinária no dia 04 de março de 2016. A reunião será realizada no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, a partir das 8h.

A pauta da Assembleia vai tratar da alteração da redação do Estatuto e Regimento eleitoral da ASPJ-PE e da criação da instrução eleitoral para as próximas eleições. Os artigos versam sobre o direito ao voto e o processo eleitoral da Associação.

A alteração será feita nos seguintes trechos:

Art. 44: A eleição da Associação se dará de três em três anos e se realizará durante a Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, quando serão eleitos para a mesma Assembleia Geral, os membros efetivos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Estadual de Representantes, Deliberativo e de Ética.

Caput Art. 45: Só poderão concorrer aos cargos eletivos da Entidade, associado do quadro efetivo em dia com suas obrigações sociais estatutárias.

Art. 49: A eleição será convocada através de edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e em jornal de grande circulação, num prazo não inferior a 60 dias antes do término do mandato da diretoria em exercício findo.

Alínea B) Convocação de eleições;

Alínea C) Escolha de comissão eleitoral;

Alínea B) O motivo da convocação;

Alínea G) Locais e horário de início de apuração;

Criação das alíneas “H”,”I”, “J” e “K”;

 

Caput Art. 50: As chapas concorrentes à eleição deverão ser registradas na Secretaria da Associação, até vinte (20) dias antes da realização do pleito, por requerimento à Comissão Eleitoral, e, em sendo deferido, serão expostas em quadro de aviso da Entidade.

Parágrafo Único Art. 53: Logo após a proclamação dos eleitos, a posse da Diretoria Executiva e demais Conselhos da Associação dar-se-á em ato contínuo pelo Presidente da Comissão Eleitoral, em mesma Assembleia, na presença de todos, ou parte dos concorrentes eleitos, surtindo daí todos os efeitos legais.

Criação da Instrução Eleitoral para as próximas eleições.

A proposta de alteração da Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse da Diretoria da ASPJ-PE traz modificações como:

– a Diretoria editará Portaria própria instalando a Comissão Eleitoral até oito dias após a realização da assembléia geral que a escolheu;

– a Comissão Eleitoral, aprovada pelo Plenário, será composta por três Membros, com inscrição definitiva nos cadastros da entidade e em dia com todas as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria;

– a candidatura dos sócios somente será possível através da participação em chapas;

– adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico via internet, secreto e pessoal;

– o prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos cargos em toda última sexta-feira do mês de maio a cada três anos, registrada por ato formal em livro próprio;

– serão considerados eleitores os associados com inscrição definitiva na secretaria da ASPJ-PE, deferida até seis meses antes do dia das eleições;

– a votação ocorrerá eletronicamente tendo início às 08:00 horas última quinta-feira do mês de maio do ano eleitoral, e, seu encerramento se dará às 18:00 na última sexta feira, imediatamente, seguinte, respeitado o horário de Brasília;

– a entidade disponibilizará aos associados, em sua sede e Sub-sedes computadores para votação eletrônica nos dias designados para eleição;

– a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos na sede da ASPJ-PE, na última sexta-feira do mês de maio do ano eleitoral, logo após o encerramento do pleito, iniciando-se os trabalhos a partir das 18h01min;

– o resultado da eleição será comunicado pelo presidente da Comissão Eleitoral, imediatamente à proclamação dos eleitos e consequente posse;

– os Diretores e Conselheiros eleitos, presentes, serão convocados para tomar posse de seus cargos em ato solene logo após a proclamação dos eleitos no dia da apuração;

– Empossados os Diretores, Conselheiros efetivos e Suplentes, caberá aos Conselheiros Efetivos, no que couber, proceder a eleição do Presidente e Secretário de cada Conselho em primeira reunião, em votação aberta ou secreta.

Confira na íntegra a proposta de alteração da Instrução Eleitoral:

INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASPJ

Acesse também o Estatuto da ASPJ-PE:

01- Estatuto Social e Regimento Eleitoral da ASPJ