A diretoria da ASPJ-PE, representada pelo presidente Roberto Santos, participou de uma reunião com o TJPE para tratar do Auxílio Saúde e as demandas da categoria. A reunião aconteceu no último dia (11/01), contando com a presença de representantes do Sindojus-PE, do Sindjud-PE e dos Aposentados, neste caso, a Servidora Vera Dalva Alves da Silva, além da diretora do TJPE, Márcia Carvalho, do diretor geral adjunto, Marcel Lima, e do assessor da Presidência, Frederico Thompson.

Um dos pontos levantados foi a exclusão do pagamento de R$150 para os servidores que não aderissem ao auxílio saúde regulamentado pela Instrução Normativa nº 14/2020. Segundo Márcia Carvalho, na implementação de um auxílio saúde, o tribunal pode optar por uma ou mais modalidades de assistência à saúde, essa afirmação foi baseada em uma decisão do TJDF (Processo 0024028-41.2015.8.07.0000). Nesse sentido, o TJPE preferiu extinguir o pagamento de R$150, previsto na Lei Estadual nº 14.454/2011 e alteração dada pela Lei nº 16.115/2017, embora tenha sido criado por lei.

Outro tema bastante cobrado pelos associados foi a situação dos aposentados quanto ao Auxílio Saúde. Na ocasião, foram levantados argumentos sobre a contribuição dada pelos servidores aposentados ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o fato de, na previsão do Auxílio Saúde (Leis n°s 14.454/2011 e 16.115/2017), eles também terem sido excluídos. O Presidente Fernando Cerqueira disse que a decisão foi orçamentária, pois não há dinheiro em caixa suficiente para estender o auxílio para todos os servidores de uma só vez, optando então por privilegiar os servidores da ativa. A diretora do TJPE, Márcia Carvalho, complementou afirmando que nenhum tribunal tem obrigação de incluir aposentados, já que o vínculo deles é com a previdência estadual (FUNAPE). O presidente reiterou esclarecendo que, caso haja disponibilidade no orçamento, haverá um esforço para que os inativos sejam contemplados até o mês de agosto de 2021.

Sobre o questionamento dos servidores a respeito do SASSEPE, a Diretora Geral explicou que a exclusão do plano como modalidade de opção de reembolso no auxílio saúde se deu pela falta de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), comprometendo-se a busca de solução para a questão do SASSEPE.

Ressalta-se que, diante da reunião e da insistência dos representantes das entidades e dos aposentados, oTribunal incluiu na intranet no seu site, a informação na aceitação do reembolso dos servidores que possuem o Sassepe será realizado, em caráter excepcional e temporário, enquanto são realizadas as gestões junto ao sistema para regularização junto à Agência Nacional de Saúde (ANS).

Na questão da coparticipação, valor pago à operadora pela realização de procedimento ou evento em saúde, o presidente do TJPE afirmou que não poderia atender tal solicitação, uma vez que se tratava de situação não previsível e não pertinente ao programa de saúde suplementar. Por isso, não teria como atender tal proposta, uma vez que somente reembolsaria o valor mensal pago pelo servidor objeto da mensalidade paga ao plano/seguro saúde.

A ASPJ-PE juntamente com as demais entidades de representação dos servidores e dos aposentados vai continuar lutando para que as necessidades da categoria sejam levadas em consideração e atendidas.

A luta continua firme para garantir o direito de todos os servidores do TJPE ativos e inativos.