Por Devanyse Mendes/ ASPJ-PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou, na última segunda-feira (20/07), uma resolução que vai beneficiar servidores com relação à contratação de serviços de saúde. A Resolução nº 436 institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no Âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, que consiste na prestação de assistência indireta à saúde, através de auxílio de caráter indenizatório, denominado Auxílio-Saúde. O benefício entrará em vigência a partir de 2021.

O Auxílio-Saúde trata-se do reembolso do valor despendido pelo beneficiário com o pagamento de planos ou seguros de assistência à saúde médica e odontológica. No Poder Judiciário de Pernambuco, serão beneficiados este auxílio: servidores, ativos, inativos, comissionados, cedidos e à disposição do Tribunal, e respectivos pensionistas e dependentes.

Para requerer o Auxílio-Saúde é necessária a comprovação de contratação de planos e seguros saúde/odontológicos, de livre escolha dos beneficiários, e com autorização para funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou comprovar processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização.

O reembolso será feito mensalmente e corresponderá à soma dos valores individuais atribuídos, per capita, ao beneficiário e seus dependentes. No caso do servidor, o valor reembolsado não ultrapassará o limite de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do Tribunal. Os beneficiários deverão arcar com a diferença de valor caso a mensalidade do plano ou seguro ultrapasse o limite estabelecido pelo Programa.

Confira a tabela de reembolso mensal, per capita, por faixa etária

Resolução nº 436 na íntegra: