Por ASPJ-PE, fonte SINDJUD PE

Informamos a todos os Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco e a toda a sociedade pernambucana, bem como a todos os advogados que a proposta formal, acerca dos pleitos da categoria, não foi efetivada por parte do Tribunal de Justiça até o presente momento. O que não significa dizer que as negociações com o Governo do Estado estejam encerradas. No entanto, não cabe mais aos Servidores ficarem reféns desta negociação para que possam assegurar o seu direito constitucional de reposição inflacionária. Em virtude deste posicionamento e tentando contrapor a situação desgastante que os Servidores vêm enfrentando, foi aprovada na última Assembleia dia (15) no Fórum Rodolfo Aureliano a realização de duas Paralisações Parciais das Atividades como advertência em todas as Comarcas do Estado, sendo que uma já foi realizada e a próxima será nesta segunda-feira, 09 de julho. Na quinta feira, 12 de julho, haverá uma grande assembleia conjunta com as três entidades que representam os Servidores para definir os rumos da Campanha Salarial 2018 até que o TJPE apresente uma proposta que contemple os anseios da categoria.

Orientamos aos Servidores que:

– A paralisação ocorrerá das 10h às 13h e das 15h às 18h. Todas as Unidades/Varas/Comarcas deverão acompanhar os mesmos horários acima;

– Os Servidores devem assinar o ponto logo na chegada ao local de trabalho;

– A produtividade deverá ser reduzida tendo em vista a efetivação da Operação Tartaruga por tempo indeterminado até que o TJPE formalize uma proposta que contemple os anseios dos Servidores; – Não haverá atendimento ao público nos horários da paralisação, exceto as urgências;

– As audiências, por enquanto, serão mantidas;

– Deverão ser utilizados meios pacíficos tendentes a persuadir os colegas para que aumentem a adesão ao movimento;

– As manifestações e atos de persuasão não poderão impedir o acesso ao trabalho de nenhum servidor;

– Não se pode causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa;

– As manifestações e os atos de persuasão não poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem;

– Fica proibida a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão judicial, salvo se a paralisação tiver por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição do acordo ou for motivada por fato novo que modifique substancialmente a relação de trabalho.

– Serão mantidas pelos Servidores apenas as medidas de URGÊNCIA, obedecendo o princípio dos serviços essenciais.

– Entende-se por “MEDIDAS DE URGÊNCIA”, baseando-se na Resolução nº 71/ 2009 as matérias a seguir:

a) Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) Medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) Comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) Medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
g) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Exemplos:

De natureza criminal – Habeas Corpus, comunicações de prisão em flagrante delito, apreciação de pedido de liberdade provisória, autos de apreensão de menores, medidas protetivas em violência doméstica, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão cautelar e outras situações de urgência. Audiências de réus presos.

De natureza cível – Mandados de segurança, medidas cautelares como busca e apreensão, internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com pedido de antecipação de tutela, liberação de corpos, autorizações para cremação ou sepultamento, autorizações de viagem de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, etc.

– Os Servidores não deverão deixar de ir ao Fórum/Unidade de Trabalho (exceto em caso de inviabilidade real de locomoção ou se o mesmo for dirigir-se à concentração do ato/movimento/passeata local) onde os mesmos são lotados;

– Os Servidores deverão registrar com fotografias a aglutinação dos colegas dentro das suas unidades judiciárias e enviar no grupo oficial do SINDJUD PE através do aplicativo Telegram, no grupo oficial dos servidores no Facebook (TJPE – Servidores) ou no e-mail [email protected] para divulgação do movimento ao público externo;

– Estará disponível no site, para download, em formato A4, um comunicado para ser fixado na entrada das unidades judiciárias de trabalho para sinalizar à sociedade e aos demais profissionais e usuários que a categoria aderiu à paralisação parcial e como ela irá proceder. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR, IMPRIMIR E FIXAR NA PORTA DA UNIDADE

– O SINDJUD PE orienta que apenas o Chefe de Secretaria e um Assessor de Magistrado deverão garantir o cumprimento das medidas de URGÊNCIA para que os outros Servidores lotados na unidade possam reforçar o movimento.