Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

Logo após a independência do Brasil, ficou evidente a necessidade do estabelecimento do ensino do Direito. Em 1823, a Assembleia Constituinte discute os detalhes da criação do curso: estatuto, corpo docente, grade curricular, recursos e, principalmente, sua localização.

Um projeto de lei apresentado em 19 de agosto de 1823 determinava a criação de duas Universidades: uma em Olinda e outra em São Paulo. A partir daí surgiram inúmeras deliberações acerca dos lugares que sediariam o curso e os motivos para a instalação nessas cidades eram diversos, como transportes, clima, comércio e até mesmo o linguajar do local. Finda a discussão, o projeto de lei foi aprovado em 4 de novembro de 1823 e viu sua sanção falir quando, uma semana depois, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte para outorgar uma nova Constituição enterrando a 1ª tentativa da fundação dos cursos jurídicos por aqui.

Em 1826, volta-se a debater o projeto de lei do Visconde de São Leopoldo, o primeiro documento a abordar a questão. Novamente, o conflito de opiniões e interesses acerca da localização atrasou o processo. Após acalorada discussão, prevaleceu a ideia inicial da criação em Olinda e São Paulo. Assim sendo, em 11 de agosto de 1827, foi aprovada a lei que criou os dois primeiros cursos jurídicos brasileiros.

Fonte: texto CNJ