Em dezembro, o TJPE divulgou a Instrução Normativa nº 14, de 21 de dezembro de 2020, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar instituído pela Resolução TJPE n. 436. O Auxílio-Saúde é um benefício de natureza indenizatória a ser concedido sob a forma de reembolso do valor despendido com o pagamento de planos ou seguro privados de assistência médica, hospitalar e odontológica.
De acordo com o TJPE, em face das restrições orçamentárias, o requerimento do auxílio viabilizado pelo Programa de Assistência à Saúde Suplementar e seus correspondentes efeitos financeiros obedecerá aos seguintes prazos:
I – a partir do mês de janeiro de 2021: Para o Pessoal Ativo do TJPE;
II – a partir do mês de janeiro de 2022: Para todas as Pessoas Vinculadas ao TJPE, incluindo-se servidores inativos, aposentados, pensionistas e dependentes.
Para fazer a solicitação do Auxílio-Saúde, é necessário:
- Realizar a inscrição no Programa de Assistência à Saúde Suplementar de que trata esta Instrução Normativa;
- Comprovar a contratação de Plano ou Seguro de Assistência à Saúde
- Comprovar o pagamento do Plano ou Seguro de Assistência à Saúde Particular
- Firmar o Termo de Responsabilidade, declarando a não-percepção, ainda que indiretamente, de qualquer outro tipo de benefício da espécie;
- Comprovar o vínculo de dependência (no caso dos dependentes);
- Apresentação do beneficiário-titular da comprovação da realização de exames periódicos de saúde (EPS), previsto na Instrução Normativa n. 13, de 18 de maio de 2018, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da realização.
O plano ou seguro saúde particular contratado deverá possuir autorização para funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, ou comprovar regularidade em processo instaurado junto à referida Agência, com permissão para comercialização.
*Saiba como fazer o requerimento do auxílio saúde*
- Acesse o portal SGP Digital
- Abra o requerimento
- No campo valor do plano, colocar apenas o que é pago como valor de mensalidade, ou seja, desconsiderar o que é pago por procedimento (coparticipação), caso o seu plano proceda desta forma. Para quem tem o valor descontado diretamente no salário, utilizar o contracheque como comprovante de pagamento.
- Preencher o que está em vermelho observando que os campos (tipo de solicitação e nome da operadora) devem ser preenchidos com as opções que já estão cadastradas no requerimento, clicando nas setas do lado direito.
- Verificar os planos disponíveis (caso não tenha o seu plano na listagem, a partir do dia 04/01/2021 tem que saber da SGP como proceder).
- Depois é só confirmar.
Clique no link abaixo para baixar o passo a passo ilustrado.