Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE
Associados e diretores da ASPJ-PE acompanharam, na última quinta-feira (31/08), o julgamento dos embargos declaratórios do processo da URV. A matéria foi apreciada pelo desembargador Bandeira de Melo, na 2ª Câmara de Direito Público, no TJPE.
Estiveram presente na sessão: o presidente da ASPJ, Roberto Santos; o vice-presidente, Alexandre Nunes; o diretor jurídico, Jorge Tavares; e a diretora de patrimônio, Gilane Raíz.
O recurso interposto pela ASPJ-PE visava tornar nula a decisão nos anteriores Embargos Declaratórios, julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, amparou-se em fundamento novo, no entanto, o relator seguido pelos demais membros da Turma não aceitou a tese, sob o argumento de que se tratava de matéria já apreciada no anterior Embargos de Declaração.
Na verdade, embora o processo houvesse sido retornado do STJ com anulação de julgado do TJPE, mas o Relator determinou que os autos retornassem para a Corte de Justiça Pernambucana, a fim da apreciação dos Embargos de Declaração apreciados ontem (dia 31.08.2017).
Segundo o Presidente da ASPJ-PE, Roberto Santos, esta decisão não implica dizer que os servidores perderam direito à percepção da URV, até porque o STF reconheceu esse direito em decisão de Recurso Extraordinário em sede de Repercussão Geral. Esclarecendo ainda, que independentemente do resultado do recurso apreciado, poderia haver interposição de recurso, inclusive, do Estado de Pernambuco e iria se aguardar a execução da parte controversa mais uma vez.
O presidente explica ainda que, em Brasília, a posição inicial do ministro relator foi a de reconhecer recurso da ASPJ e de anular decisão do TJPE, reconhecendo que houveram fatos alegados pelo Estado que eram matéria vencida na fase de conhecimento, ou seja, quando você origina o processo, mas que era necessário apreciar embargos de Declaração anteriormente opostos pela ASPJ-PE. Por este motivo, o STJ pediu que os embargos fossem julgados, para assim poder dar seguimento a ação.
“A vantagem que eu vejo com a decisão de hoje é que, pelo menos, um passo foi ultrapassado. Com isto, o processo vai seguir para ser julgado pelo STJ. Em Brasília, o prazo para o processo ser apreciado tem sido mais rápido, acreditando que no máximo, deve ocorrer em torno de 06 meses até 01 ano. Após isso, prosseguiremos com a execução dos valores em discussão, através por pagamento por precatório”, afirmou Roberto Santos.