Por Devanyse Mendes/ ASPJ-PE
A ASPJ-PE vem divulgar que, nesta sexta-feira (28/06), o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, promulgou a Lei 16.599/2019. A lei reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.
De acordo com o artigo 1º, o vencimento dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma, instituída pelo art. 6º da Lei complementar nº13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, ficam reajustadas da seguinte forma:
Art. 1º
I- 1,2% (um vírgula dois por cento), a partir de 1º de maio de 2019, somando-se a remuneração fixada pela Lei nº 16.526, de 27 de dezembro de 2018; e,
II- 2% (dois por cento), a partir de 1º de setembro de 2019, sobre o salário de agosto de 2019, já contemplado com o reajuste definido no inciso I desse artigo.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
-Deputado Eriberto Medeiros, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE)