Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

 

A aposentada J. M. T. L. foi representada pelo setor jurídico da ASPJ-PE.

O setor jurídico da ASPJ-PE representou a associada aposentada J. M. T. L. em processo que requeria o reajuste nas mensalidades do plano de saúde da empresa Sul-America Companhia Nacional de Seguros. A decisão favorável à associada foi publicada no último dia 29 de outubro de 2018.

A decisão concessiva de tutela de urgência foi confirmada, determinando-se a aplicação à ultima mensalidade (R$2.166,67) do contrato firmado com a associada com o percentual de 13,55%, este fixado pela ANS para o ano de 2017, a título de reajuste anual financeiro e de sinistralidade, devendo, portanto, serem confeccionando os boletos da mensalidade, a partir de janeiro de 2018, com o valor de R$ 2.460,25.

Segundo a advogada da ASPJ-PE, Elizabete de Carvalho, a operadora do plano de saúde vinha cobrando o valor de R$2.982,20 referente à mensalidade. No entanto, para o ano de 2018, foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) o reajuste no valor limite de 10% (dez por cento). De modo que, nos termos da sentença, a partir de julho de 2018, o máximo que poderia estar sendo cobrado da parte exequente seria o total de R$2.706,28, ou seja R$2.460, 25 + 10%.

Conforme comprovado, a Sul-America não cumpriu devidamente com o que foi determinado na sentença, sendo intimada para que proceda com a cobrança no valor limite de R$2.706,28. Ainda segundo a decisão, enquanto não cumprida a obrigação, a empresa não pode exigir o pagamento das mensalidades vindouras, como também não poderá deixar de prestar a integral cobertura contratada, independente de adimplemento da associada, enquanto não for recalculado o valor da mensalidade, sob pena de multa de R$2.000,00 por negativa de atendimento.

Considerando que os pagamentos são efetuados através de descontos diretos no contracheque da associada, a Secretaria de Gestão de Pessoas também será comunicada para que não venha a descontar qualquer valor acima de R$2.706,28, em benefício da Sul-America, no contracheque da servidora aposentada.