Justiça-684x250Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

A ASPJ-PE é autora da ação civil coletiva que garante aos associados da entidade, que são integrantes do processo, a possibilidade de optar por renuncia­r a parcela relativa à estabili­dade financeira. A opção é uma condição para se­ beneficiar com o novo plano de cargos e salários, objeto da Le­i nº 15.539/2015. A ação tem como o réu o Estado de Pernambuco e está sendo julgada pela Terceira Vara da Fazenda Pública­.

No final do ano passado, o desembargador Frederico Neves, enquanto presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, comunicou o ajuizamento da ação de estabilidade financeira, interrompendo a apreciação ­administrativa dos termos de opção, ficando a implantação em folha de pagamento condic­ionada à decisão judicial da matéri­a. Intentado pela entidade, o presidente decidiu condicionar a opção ao julgamento de mérito, prolongando o período para fazer a opção.

A partir desse despacho, os servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, que ainda não têm certeza se querem fazer a opção pelo novo plano de cargos e salários, ganharão mais tempo para fazer a sua escolha. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.

O presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, Milton Correia, afirmou, em nome de toda a diretoria, que a entidade vai continuar trabalhando para garantir os direitos dos servidores associados à ASPJ-PE.