O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) regulamentou, através da Instrução Normativa n. 14/2020, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído pela Resolução n. 436/2020. A primeira etapa tem início neste mês de janeiro e apenas os magistrados e servidores ativos; servidores comissionados, cedidos ou à disposição do TJPE são contemplados, conforme o disposto no inciso I do artigo 26. A previsão para a implantação do benefício para os dependentes e inativos é janeiro de 2022.
Para ter direito ao benefício é necessário inscrever-se no Programa, através do SGP Digital, conforme artigos 7 a 10, utilizando o requerimento Auxílio Saúde. A inscrição deve ser realizada inclusive pelas pessoas que já possuam descontos relativos ao plano de saúde efetivados em folha de pagamento. Na solicitação, os requerentes devem anexar a declaração ou outro documento oficial da operadora de saúde/associação, como Anserjufe, por exemplo, com o CNPJ da operadora de saúde; número de registro junto à Agência Nacional de Saúde e o valor dispendido de forma individualizada, já que o informado no requerimento deve ser exclusivamente referente ao magistrado ou servidor ativo.
Os pedidos são analisados de acordo com a ordem cronológica de recebimento e os solicitantes devem acompanhá-los através do SGP Digital, contribuindo assim com o andamento dos requerimentos. A Secretaria de Gestão de Pessoas estima receber mais de 7 mil solicitações, o que ressalta ainda mais a importância do acompanhamento apenas virtual pelos requerentes.
Confira o passo a passo.
1 -Acesse o sistema SGP Digital através do ícone disponível na área de trabalho do computador na rede TJPE ou remotamente, utilizando a página da intranet do site do TJPE usando login e senha. O acesso deve ser realizado por meio dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome;
2 -Para abrir o sistema, digite seu CPF e a senha de rede e clique em Entrar;
3 -Clique em na seção Requerimentos, localizada ao lado esquerdo da tela, e em seguida em Abertura de requerimento, situado ao lado esquerdo da tela;
4 -Caso o nome da solicitação não apareça, digite Auxílio Saúde no campo de busca localizado em Pesquisa rápida;
5 -Clique em Auxílio Saúde e escolha Abrir na caixa de diálogo que irá aparecer;
6 -Preencha todos os campos em vermelho: telefone de contato; tipo de solicitação de Auxílio Saúde (clicar na seta ao lado deste nome e escolher a opção inclusão do Auxílio Saúde); nome da operadora do plano de saúde do(a) servidor(a) (clicar na seta ao lado desta opção e selecionar o nome da operadora. O número do CNPJ e o registro na ANS são preenchidos automaticamente);
7 -Se o plano não constar na lista disponibilizada, selecionar a opção Outros e digitar os dados solicitados;
8 -Adicione a carteira do plano de saúde ou a declaração fornecida pela operadora ou associação no campo Carteira ou declaração de vínculo com o plano de saúde. Os documentos devem estar em formato PDF e o último deve conter o valor da despesa dispendida exclusivamente com o magistrado ou servidor;
9 -Preencha o valor pago ao plano no momento do cadastro, desconsiderando qualquer valor referente à coparticipação;
10 -Adicione o comprovante de pagamento ou a declaração fornecida pela operadora ou associação no formato PDF com o valor discriminado do titular;
Obs.: Mesmo que o plano de saúde seja descontado em folha, é necessário anexar a declaração ou outro comprovante de pagamento;
11 -Selecione nas opções Declaro estar de acordo com o Termo de Responsabilidade e Estou ciente de que é necessário acompanhar esse requerimento e clique em Ok;
Obs.: O destinatário do pedido já está selecionado.
12 -Clique em Confirmar. Caso esta opção não apareça, revise o requerimento e preencha ou anexe a informação solicitada.
Pronto! Seu requerimento foi tramitado com sucesso!
O pedido pode ser acompanhado na seção Buscar requerimento. Neste local, digite o número do requerimento, da matrícula ou o nome do requerente e clique em Buscar.
Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE