Venha tirar todas as suas dúvidas sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Resolução nº 451/2021. O benefício possui caráter indenizatório, mediante o reembolso do valor despendido pelo beneficiário com o pagamento de plano ou seguro privado de assistência à saúde/odontológica. Ele é concedido a magistrados e servidores efetivos, ativos e inativos, e seus respectivos dependentes, bem como a servidores comissionados, conforme o disposto no artigo 4º. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (11/5) e tem os efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2021.

Para ter direito é necessário inscrever-se no Programa, através do SGP Digit@l, conforme artigo 6º, utilizando o requerimento Auxílio-Saúde – Titular. A inscrição deve ser realizada inclusive pelas pessoas que já possuem descontos relativos ao plano de saúde efetivados em folha de pagamento. O limite máximo do reembolso é de 6% da remuneração do servidor ou do subsídio do magistrado, em cada caso, sendo excluídas as verbas de caráter indenizatório.

Principais dúvidas:

Já fiz o requerimento anteriormente. Preciso abrir outro?

Não. Confira as solicitações finalizadas pela Unidade de Benefícios no link abaixo.

https://www2.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/arquivos/2021_05_19_Requerimentos_finalizados_beneficios.pdf

Fiz o requerimento, mas meu nome não consta na lista. O que devo fazer?

Abrir um novo requerimento, conforme a Resolução.

Como acompanhar meu pedido?

Acesse a seção Buscar requerimento no SGP Digit@l. Neste local, digite o número do requerimento ou da matrícula ou o nome do requerente e clique em Buscar;

Houve mudança de valor no meu plano de saúde. Como devo proceder?

Caso seja descontado na folha de pagamento, neste primeiro momento, não é necessário informar. As associações passarão os dados para o TJPE.

Caso não tenha o valor descontado em folha ou tenha alterado o plano de saúde, é necessário abrir um novo requerimento;

Possuo plano de saúde e plano odontológico. Posso incluir os dois no requerimento?

Não, de acordo com a Resolução, o beneficiário faz jus ao reembolso de apenas um plano ou seguro privado de assistência à saúde/odontológica.

Não possuo mais plano de saúde e solicitei o benefício de acordo com o normativo anterior.

Envie um SEI para o Núcleo de Recepção da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunicando esta informação;

Devo incluir nesse momento os meus dependentes?

Não, pois, em breve, será disponibilizado um requerimento próprio para esse fim;

Sou aposentado. Já posso fazer meu requerimento?

Não. Em breve, o sistema será liberado para o acesso dos inativos e haverá um requerimento específico;

Qual valor vou receber de reembolso?

O limite máximo (6%), o constate na tabela da Resolução nº 451/2021 ou o montante dispendido com o plano de saúde, sendo devolvido o menor valor dentre os citados;

Possuo Sassepe. Terei direito ao Auxílio-Saúde?

Não. Para fins de requerimento do Auxílio-Saúde, o Sassepe não cumpre os requisitos exigidos no artigo 3º, inciso VII da Resolução nº 451/2021.

O valor de R$ 150,00 pagos anteriormente à Resolução ainda serão creditados na minha folha de pagamento?

Não. Este valor foi substituído pela concessão do Auxílio-Saúde.

A Secretaria de Gestão de Pessoas solicita a compreensão e a colaboração de todas as pessoas que possuem direito ao benefício para que a implantação dos pedidos seja efetivada o mais breve possível. Para que isso aconteça, acompanhe o andamento do seu requerimento pelo SGP Digit@l e, neste momento, não se deve incluir dependentes. Outras informações através do e-mail [email protected]

Se você possui direito ao Auxílio-Saúde, mas não solicitou, confira o passo a passo no link abaixo.

https://www2.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/arquivos/2021_05_19_PASSO_A_PASSO_AUXILIOSAUDE1.pdf

*Resolução nº 451/2021 na íntegra.*

https://www2.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/arquivos/2021_05_19_Resolucao_n.451.2021-auxilio_saude.pdf