O anúncio feito pelo novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, de que os servidores do Judiciário paulista poderão trabalhar em casa dois dos cinco dias da semana divide opiniões entre advogados.
Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e presidente da Comissão de Estudos da entidade, a iniciativa “é muito boa e moderna, de acordo com o que os dias atuais exigem”. Ele afirma também que “o tempo de deslocamento é fator que prejudica o trabalho e nos grandes centros brasileiros, o caos no trânsito é fato notório”.
Na avaliação de Lucon, os meios eletrônicos devem ser utilizados em favor de todos, desde que resultados sejam cobrados do servidor, de acordo com critérios hierárquicos bem estabelecidos, tendo em vista a produtividade com qualidade. Ele defende que trabalho em casa tem de ser feito em tempo razoável. “Tal expediente deve ser igualmente célere e não pode jamais prejudicar a prestação da Justiça. Por outro lado, o atendimento ao público e aos advogados não pode ser minimamente afetado pelo home office”, comenta.
Outro que vê com bons olhos a iniciativa é o advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados. “Juízes, desembargadores e seus respectivos assessores trabalharem em casa não seria novidade e, de fato, pode até ser mais produtivo. Quanto aos demais servidores, com a implantação do processo virtual o trabalho em regime de home office será possível para grande parte deles, pois não haverá necessidade de consulta do processo físico nem de manuseá-lo”, afirma. Fragata Jr. destaca, ainda, que empresas privadas já lidam com instrumentos para mensurar a produção de quem trabalha em casa e, portanto, não haveria dificuldade de fazer o mesmo no setor público.
Já o advogado Raphael Augusto Campos Horta, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, vê a iniciativa com ceticismo. “A busca por maior produtividade do serviço público é louvável, mas desfalcar de servidores os cartórios judiciais paulistas não parece a melhor solução porque irá prejudicar, ainda mais, o atendimento àqueles que recorrem ao Judiciário”. O especialista alerta que a eficiência na entrega da prestação jurisdicional depende de reformas profundas do sistema processual. “O que o Judiciário necessita é romper com o excesso de formalismo jurídico, visando a concretização do princípio da máxima efetividade das normas de direito processual. E o fato de o servidor trabalhar remotamente não resolveria esta lacuna”, afirma.
Raphael Horta diz que o trabalho remoto não é incompatível com o serviço público, mas que a falta de produtividade repousa nos atos de conteúdo decisório. “A marcha processual depende de atos exclusivos do magistrado, bastando observar-se a enorme quantidade de processos conclusos, parados nos gabinetes à espera de decisão. A principal origem da morosidade da Justiça brasileira está no número insuficiente de magistrados”, diz o advogado trabalhista.
A advogada Maria Stella Torres Costa, sócia do escritório Diaz Munhoz Advogados, entende que a iniciativa prejudica o jurisdicionado. “Reduzir os dias em que o efetivo do Judiciário deve comparecer às repartições públicas significa limitar o atendimento ao público em geral, aos advogados em especial e atenta contra o princípio do acesso à Justiça, alçado a preceito constitucional”, opina Maria Stella. Ela alerta que, hoje, mesmo com todo o efetivo comparecendo aos fóruns cinco dias por semana, a população vem sofrendo um gargalo nos serviços de atendimento. “De casa o serventuário não poderá atender à parte que busca informações sobre seu processo no balcão do Fórum, o juiz não poderá despachar com o advogado, o promotor não poderá receber uma denúncia e o defensor não poderá conhecer de perto as demandas dos mais carentes e da sociedade. Não seria isso um retrocesso?”, questiona.
Na opinião da advogada Janaína Castro de Carvalho Kalume, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados e especialista em Direito Civil e Comercial, a medida proposta por Nalini certamente trará benefícios aos servidores do Judiciário, mas é importante ter em mente que o cidadão, a quem os serviços são prestados, não pode ser prejudicado com a flexibilização do horário.
“Apenas aqueles servidores com alta produtividade e desempenho no ambiente de trabalho físico deveriam ser beneficiados com o home office. De nada adiantará inserir no sistema flexível de trabalho um servidor que não atinja metas quando está desempenhando suas funções no local de trabalho físico. Também me chama a atenção a abrangência da medida: 55 mil funcionários. É uma enormidade. Para minimizar prejuízos, entendo prudente fazer uma experiência com um número reduzido de servidores, a fim de verificar a viabilidade da proposta, antes de estendê-la para todo o tribunal”, finaliza a advogada.
Já o advogado criminalista Daniel Gerber, sócio do mesmo escritório, mostra-se esperançoso. “Sem dúvida, é um avanço a implementação de técnicas administrativas já consagradas em ambiente privado, por parte da administração pública. Partindo-se do pressuposto de que o controle de tais serviços estará ancorado em critérios objetivos de produtividade, esperamos que tal medida auxilie no dia a dia do Judiciário”, afirma.
A proposta de home office para os servidores do Judiciário paulista foi um dos temas da entrevista do desembargador José Renato Nalini à revista Consultor Jurídico, que será publicada no próximo domingo (12/1). O presidente do TJ-SP aproveitou a oportunidade para explicar as razões que o levam a defender a proposta.