01/12/2022

Para preservar a saúde de servidores, magistrados e da população em geral, TJPE volta a exigir uso de máscara nos prédios do Judiciário estadual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) restabeleceu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 no âmbito de todo o Poder Judiciário de Pernambuco a partir de quinta-feira (1/12), por meio do Ato Conjunto nº 45. Deverão ser observadas todas as demais medidas de prevenção sanitária, a exemplo do uso do álcool em gel a 70% e distanciamento social.

A medida, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça, considerou os últimos dados da pandemia no Estado de Pernambuco e o elevado número de servidores e magistrados que contraíram Covid-19 nos últimos dias. 

Só para se ter uma ideia, entre outubro e novembro, o número de afastamentos por Covid saltou de 28 para 301. A quantidade de afastamentos em novembro só perde para janeiro e fevereiro. 

A quantidade de testes realizados no Judiciário estadual também é uma demonstração do recrudescimento da doença. Entre outubro e novembro, o número de servidores e magistrados que fizeram testes (exclusivamente no TJPE) pulou de quatro para 132. Deste último número, 64% resultaram em exames positivos.

Diante do quadro atual, o texto do ato especifica para o retorno do uso obrigatório da máscara o novo aumento de casos, em virtude das novas variantes do coronavírus; a natureza essencial da atividade jurisdicional e o atual estágio da pandemia; e a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários(as) dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia.

Atualização – A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, na quarta-feira (23/11), 989 casos da Covid-19. Já o boletim divulgado pela Secretaria, na sexta-feira (25/11), contabiliza 1.495 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 16 (1%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.479 (99%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 1.078.773 casos confirmados da doença, sendo 60.151 graves e 1.018.622 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Reavaliação – O uso obrigatório de que trata o ato será reavaliado a partir do retorno do recesso forense, no início de janeiro/2023 e ter as suas disposições revistas a qualquer tempo, de conformidade com as alterações das condições epidemiológicas.

……………………………………………………………………..

Texto: Redação | Ascom TJPE