Qual a relação entre a proposta de resolução do CNJ, que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário brasileiro, e a PEC 59/13, que propõe a criação do Estatuto Único dos servidores? Esse é o tema abordado, nesta sexta-feira, pelo SINJUS-MG na segunda reportagem da série.
Para o analista político e assessor parlamentar do Diap e da Fenajud, Marcos Verlaine, as duas propostas se completam na medida em que uma quer organização do trabalho no Judiciário e a outra tem por objetivo organizar os trabalhadores. De um lado, a resolução do CNJ pretende, entre outras medidas administrativas e organizativas da estrutura do Judiciário, instituir gratificação de produtividade, com propósito de dar mais efetividade ao trabalho dos servidores. Do outro, a PEC 59/13, propõe a formatação de uma lei orgânica dos servidores da Justiça para regulamentar a categoria. “Essa regulamentação, entende-se, será a amálgama que protegerá os servidores de quaisquer desmandos dos presidentes dos tribunais”, afirma o consultor político.
Estatuto Único
A Minuta de resolução proposta pelo CNJ também visa regular a movimentação da força de trabalho, a fim de melhor prover os diversos departamentos do poder; quer instituir regras para criação de cargos comissionados; propõe carreira única para os servidores das duas instâncias; cria um comitê orçamentário, com participação dos sindicatos; e propõe divisão proporcional do orçamento entre as duas instâncias. São mudanças estruturais que os sindicatos precisam acompanhar e se posicionar.
Nesse sentido, o movimento sindical dos servidores, em nível nacional, precisa de uma ferramenta que organize e estruture a categoria: o Estatuto Único. Isto é, a regulamentação dos trabalhadores do Judiciário em um estatuto impedirá que alterações estruturais sejam feitas nas relações de trabalho sem a prévia e necessária consulta aos trabalhadores e seus representantes legais – os sindicatos – e os legisladores federais.