Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

Publicado em 23 de agosto, o Projeto de Resolução nº 10/2018 tem o objetivo de alterar o horário da jornada de trabalho nas Comarcas do Interior do Estado e Região Metropolitana do Recife. Com a alteração, o expediente ocorrerá da seguinte forma:

1- Nas Comarcas do Interior do Estado e Região Metropolitana do Recife, das 7h às 13h, salvo situação especial justificada pelo Juiz Diretor do Foro e autorizada pelo Conselho da Magistratura;
2- Nos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Centrais Jurisdicionais e nas unidades jurisdicionais, subdivididas em Seção A e B, ou que se utilizem do mesmo espaço físico, o expediente será das 7h às 13h, em primeiro turno, e das 13h às 17h, em segundo turno, salvo situação especial justificada pelo Juiz Diretor do Foro e autorizada pelo Conselho da Magistratura;
3- No Tribunal de Justiça e nas unidades organizatório-funcionais administrativas, o expediente é das 7h às 19h;
4- Na Comarca da Capita, com exceção das unidades mencionadas no item 2, o atendimento ao público fica das 9h às 18h, sem prejuízo do término normal do expediente às 19h, salvo situação especial justificada pelo Juiz Diretor do Foro e autorizada pelo Conselho da Magistratura.

O horário de funcionamento do protocolo e da distribuição processual se dará, ordinariamente, no mesmo horário para os respectivos funcionamentos de suas atividades, exceto no Tribunal de Justiça e nas Varas Jurisdicionais da Comarca da Capital, que funcionarão no horário, ininterrupto, das 8h às 18h.

Na Comarca da Capital, o atendimento ao público é das 9h às 18h, ficando a cargo de cada gestor a distribuição nas respectivas unidades administrativas, de modo a compatibilizar a jornada de trabalho com o horário de atendimento.

Nos Fóruns onde houver o funcionamento de Unidades do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os Juízes Diretores devem adotar as providências para a manutenção dos respectivos prédios abertos até às 15h. Esse Projeto de Resolução será apreciado e, se aprovado, ficará a critério dos gestores jurisdicionais e administrativos a remarcação de audiências já designadas com intimações efetuadas ou outras atividades anteriormente agendadas.