TÍTULO :   SAÚDE, DIREITO DE
TODOS

AO Presidente do TJPE

 A IN 14, de 21.12.20, que
instituiu o auxílio-saúde no TJPE, excluiu os servidores conveniados ao SASSEPE
e condicionou a inclusão dos aposentados, apenas, para 2022, em caso da
existência de dotação orçamentária.

A medida não prevê que o SASSEPE é
órgão de assistência à saúde, ligado diretamente à administração pública
estadual, cujo convênio com o TJPE está legalmente amparado, pois que são
reconhecidos os descontos em folha de pagamento. Outrossim, descumpre regulamentação constitucional
relativa à paridade da aposentadoria integral, bem como, a Resolução CNJ
294/19, que inclui os inativos no programa de assistência à saúde suplementar
no Judiciário.

A IN comporta critérios seletivos
e excludentes, uma vez que ao formular a população-alvo,  não reconhece que, historicamente, a
legislação que regulamenta a saúde no país, baseia-se pelos princípios da
igualdade e equidade da lei, bem como, pela determinação da OMS que considera a
saúde ser direito universal e fundamental, para todos.

O impacto da medida para os
atingidos tem repercussão na vida financeira e assistencial, pois que os expõe ao
baixo acesso da qualidade à promoção, prevenção e assistência à saúde, uma vez
que em face da situação financeira, de todos os servidores, causada pela crise
econômica do país, estarão condicionados a recorrer à rede pública de saúde
(atualmente, ainda mais sucateada e esgotada) ou aos planos populares da rede
privada, socialmente reconhecidos como de limitadas absorção e alcance de
atendimento e baixa qualidade de serviços, vulnerabilizando-os, ainda mais,
face ao agravamento da pandemia para o ano em curso, principalmente, com
relação aos aposentados, por se constituirem grupo de risco.

 Coube aos aposentados, ainda, intensa
frustração, uma vez que, há muito tempo, apoiados pelos órgãos de representação
dos servidores deste TJ, e contarem com a solidariedade destes órgãos nos demais
TJs do país, bem como,  de diversos segmentos
da sociedade, permaneceram confiantes na justa sensibilidade da instituição de
reconhecer, a exemplo dos demais tribunais estaduais e federais, Ministério
Público, entre outros, a extensão do auxílio-saúde aos que, embora afastados,
não perderam a condição de servidores.

Ante o exposto, pedimos o apoio, através
da assinatura deste instrumento, para que a presidência deste TJ, sensível à
repercussão social e rebatimento na qualidade de vida dos interessados, inclua
os beneficiários do SASSEPE e contemple o auxílio-saúde aos inativos, ambos, a
partir de janeiro de 2021, igualando-os aos demais beneficiários desta IN.

Assine a petição no link abaixo:

https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/cerqueiranorbertotjpejusbr_saude_direito_de_todos_nao_ao_auxiliosaude_seletivo_excludente_do_tjpe/?zHpUEhb