Por Devanyse Mendes/ASPJ-PE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. Na ASPJ-PE, esse parcelamento destina-se aos associados detentores dos Planos Hapvida e Amil Saúde. O percentual de reajuste do Plano Hapvida é de 7,35% e do Plano Amil Saúde é de 8,56%.

Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios

Para que o contratante saiba exatamente o que está sendo cobrando, a ANS determina que deverá ser discriminado de forma clara nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes à parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.

Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:

  1. o valor da mensalidade
  2. o valor da parcela relativa à recomposição
  3. a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12).