NÃO ULTRAPASSARÁ R$ 30,00

Em virtude da implantação do projeto de PROGRESSÃO FUNCIONAL passará a vigorar o artigo 83, parágrafo 1°, inciso I, II e III do Estatuto da entidade, a saber:

Art. 83. – A contribuição do associado para entidade será de 1,5% (um e meio por cento) do Salário Base, desprezado do cálculo as demais gratificações.

I – Na hipótese de alteração na composição básica nos vencimentos do servidor, o percentual estabelecido no caput deste artigo será reduzido para meio por cento (0,5%) incidindo tão somente sobre as parcelas que o associado levará para a aposentadoria;

II – A contribuição obedecerá um Teto de RS 30,00 (trinta reais);

III – O reajuste da contribuição associativa para a entidade será nas mesmas datas, nos mesmos percentuais e da mesma forma em que houver reajuste geral dos servidores do Poder Judiciário Estadual.”