Por Devanyse Mendes
A ASPJ-PE e as Entidades de representação SINDJUD-PE e SINDOJUS-PE reuniram-se na tarde de ontem (05/09) com o TJPE para negociar a reposição de parte das perdas inflacionárias e outros pontos da pauta de reivindicação dos servidores para o ano de 2018. A reunião teve as seguintes presenças: o presidente da ASPJ-PE, Roberto Santos; o vice-presidente do ASPJ-PE, Alexandre Nunes; o presidente do SINDJUD-PE, Michel Domingos; o presidente do SINDOJUS-PE, Marcos Albuquerque; o juiz assessor especial da presidência, Silvio Romero Beltrão; o diretor geral do TJPE, Ricardo Lins, e o secretário da SGP, Marcel Lima.
O diretor Ricardo Lins declarou que o orçamento de 2019 não comporta um reajuste maior que 6% a partir de maio de 2019. Contudo, poderá haver um incremento no orçamento, caso o Governo de Pernambuco faça o repasse de 30 milhões, decorrente das tratativas relativas aos precatórios e à Caixa Econômica. Se de fato isso ocorre, poderá haver uma melhoria na proposta dos servidores.
A mesa de negociação elencou três propostas, onde os servidores terão que escolher uma delas através de assembleia.
1ª Proposta:
- O acréscimo de R$ 150,00, no valor do auxílio-saúde, no mês de maio;
- Acréscimo de 1%, em maio, sob o valor antes ofertado de 6%, perfazendo o total de 7% no mês de maio;
2ª Proposta:
- O acréscimo de R$ 150,00, no valor do auxílio-saúde, no mês de maio;
- O acréscimo de 2% no mês de setembro;
- A manutenção de 6% em maio e o acréscimo de 2% em setembro.
3ª Proposta:
- O acréscimo de R$ 150,00, no valor do auxílio-saúde, no mês de janeiro;
- Manutenção dos 6% em maio. Sem mais nenhum acréscimo percentual.
CONDIÇÃO DO TJPE:
- Todas as propostas acima estão condicionadas ao incremento do orçamento pelo Governo do Estado, estando as Entidades Sindicais cientes desse fato, pelo qual será permitido o acesso dos representantes às informações dos pagamentos perante o setor de Precatório.
- O aumento de 6% em maio, não depende do novo incremento e está previsto no orçamento para 2019.
- A presente proposta é válida para os anos de 2018 e 2019.
REGRAS PARA CONCILIAÇÃO:
- O TJPE esclarece que a partir da presente proposta, somente irá negociar com as Entidades após o fim das paralisações sindicais.
- Caso nenhuma das propostas seja aceita, o TJPE vai tomar medidas necessárias para que a prestação do serviço jurisdicional não sofra prejuízos, caso continue a paralisação, ou seja decretada a greve.