O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da última terça-feira (26/01), uma Instrução Normativa suspendendo os efeitos da Instrução Normativa 14, de 22 de dezembro de 2020, que regulamentava o Programa de Assistência à Saúde Suplementar instituído pela Resolução TJPE n. 436, de 20 de julho de 2020. A instrução foi fundamentada na decisão liminar monocrática proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo PCA n. 0010739- 1.2020.2.00.0000, proposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE). A suspensão será mantida até que o Tribunal disponha dos créditos orçamentários suficientes para fazer face à implantação do referido Programa para todos os seus beneficiários.

O Procedimento de Controle Administrativo reconheceu a invalidade do art. 26, I e II, da Instrução Normativa TJPE n. 14/2020. Dessa forma, o CNJ determinou que o ato deveria ser revisto, de modo a não estabelecer critério distintivo entre magistrados e servidores ativos e inativos para efeito do recebimento da parcela indenizatória do Auxílio Saúde.

De acordo com Instrução Normativa, o TJPE alega a necessidade de serem realizados novos estudos, visando a eventual suplementação de dotação orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Tribunal, mediante o remanejamento de créditos orçamentários de outras ações, para cumprir a decisão do CNJ, com observância do art. 18 da Resolução TJPE n. 436, de 20 de julho de 2020 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, art. 15.